REGULAMENTO DO CONCURSO “CANECA + CRIATIVA”


Por em 30 de agosto de 2015



 

1. Do Objeto e Prazo

1.1. O Concurso “Caneca + Criativa” será promovido pela Assessoria de Gestão Ambiental da Reitoria da Universidade Estadual do Maranhão – AGA/UEMA.

1.2. Será realizado no Restaurante Universitário (RU) do Campus Paulo VI da Universidade Estadual do Maranhão, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015.

1.3. O Concurso consistirá na premiação da caneca, copo ou garrafa mais criativa e estilosa utilizada pelos usuários do RU.

 

2. Das Condições de Participação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão realizar inscrições no Restaurante Universitário no dia 31 de agosto de 2015 das 11h30min às 13h30min.

2.2. Os participantes deverão ser discentes, docentes ou servidores/as, usuários/as do RU com carteira atualizada.

2.3. Em caso de fraude comprovada os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso.

2.4. As inscrições deverão ser realizadas com a equipe AGA/UEMA, devidamente caracterizada.

 

3. Do Julgamento pela Comissão Julgadora

3.1. A Comissão Julgadora será composta por membros da AGA/UEMA.

3.2. Serão apreciadas todas as canecas inscritas e a Comissão escolherá as 05 (cinco) canecas/copos/garrafas mais criativas, que posteriormente serão publicadas na fanpage da AGA/UEMA (fb.com/AGAUEMA), onde ficarão disponíveis durante o período das 0h01min do dia 1º de setembro às 23h59min do dia 02 de setembro de 2015 para votação (curtidas/likes). A imagem mais curtida será a vencedora.

3.3. Em caso de empate a caneca vencedora será escolhida por voto popular no horário das 12h30min às 13h00min do dia 03 de setembro de 2015.

 

4. Do Prêmio

4.1. O proprietário da caneca vencedora receberá como prêmio, 01 (um) par de ingressos para um cinema de São Luís, sessão 2D e combo (1 pipoca grande e 2 copos de refrigerante) mais um Kit AGA/UEMA composto por uma camisa da campanha “Adote uma caneca” e lixocar.

4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

 

5. Da Entrega do Prêmio

5.1. A entrega do Prêmio acontecerá no horário das 12h30min às 13h00min do dia 03 de setembro de 2015 no RU, mediante apresentação, pelo vencedor de documento oficial de identificação (RG ou CNH).

5.2. O vencedor/a deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para recebimento do prêmio.

5.3. Na hipótese de não ser possível à entrega do prêmio ao/a vencedor/a do Concurso, por motivo de desclassificação do/a mesmo/a, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à caneca mais criativa a seguir classificada nos termos do Regulamento, e assim sucessivamente.

 

6. Das Considerações Gerais

6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

6.2. Os participantes que se inscreverem no Concurso, estarão automaticamente autorizando a AGA/UEMA na utilização de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação em qualquer veículo de imprensa, eletrônica e digital, sem que isso traga qualquer tipo de ônus à AGA ou à UEMA.

6.3. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (98) 9 9179 – 0842 ou pelo e-mail: uema@gmail.com.

6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no Item 3.

6.5. Estão impedidos de participar do Concurso os integrantes da Equipe AGA/UEMA, seus cônjuges, seus parentes até segundo grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até segundo grau destas pessoas.

6.6. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

São Luís, 19 de agosto de 2015.

Assessoria de Gestão Ambiental da Reitoria da Universidade Estadual do Maranhão



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